O que é LGPD e como ela pode influenciar nas suas campanhas de marketing


Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

Inspirada na GDPR (Genral Data Protection Regulation), que regulamente esse assunto na União Europeia, a lei brasileira visa conferir uma série de obrigações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoas, tanto online quando offline e possui aplicação extraterritorial, ou seja, é aplicável para empresas que processam dados de cidadãos brasileiros, independente da localização geográfica.

O problema é que a maioria das empresas anda não adaptaram suas ações para que fiquem em concordância com a lei, seja por falta de conhecimento ou por acreditarem que as medidas são complexas.

Para começo de conversa, é bom entender alguns princípios básicos da LGPD.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Futura Tecnologia | Produtividade e  Segurança Digital

O primeiro ponto é entender o que são dados pessoais. Dados pessoais são considerados aqueles que podem identificar ou vir a identificar uma pessoa – e isso vai muito além de nome, RG e CPF. Os famosos cookies, por exemplo, são considerados dados pessoais porque permite que um site ou empresa identifique quem passou por suas páginas através dos cookies e impactar esse usuário novamente.

Outro tópico importante é sobre o tratamento dos dados, já que a lei se aplica a todas as operações de dados pessoais. Isso significa coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, dentre outras.

Terceiro e não menos importante é a compressão das bases legais. Bases Legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento dos dados pessoais. Dessa forma, a partir do momento em que a lei entrou em vigor, empresas que utilizam dados sem uma base legam devem ser punidas.

São 10 Bases Legais previstas na lei, e quem determina quais serão aplicadas no tratamento dos dados são as próprias empresas. Dentre as 10, três são as mais utilizadas no campo do marketing e vendas:

  • Consentimento: declaração clara que uma pessoa concorda com o uso dos seus dados para a proposta específica da empresa. Caso a empresa em questão utilize esses dados para outras ações que não constem naquilo que foi acordado previamente com o usuário, estará infringindo a LGPD.
  • Legítimo Interesse: permite o uso de dados sem a necessidade de obter o consentimento, o que torna essa base legal uma das mais flexíveis. Basicamente, o Legítimo Interesse por ser utilizado caso o consentimento do usuário for muito difícil de ser obtido; pode ser considerado desnecessário; houver um impacto mínimo no indivíduo ou uma justificativa convincente para a sua utilização. Contudo, é preciso fazer uma avaliação criteriosa para entender se o Legítimo Interesse pode ser aplicado na sua empresa.
  • Contrato: nesse caso, os dados de uma pessoa podem ser processados em duas circunstâncias, para que seja cumprida uma obrigação prevista em contrato; para a validação e início de vigência de um acordo.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no Brasil • Vernalha  Pereira Advogados

No entanto, não basta apenas adequar as práticas às bases legais para estar em acordo com a LGPD. Existem vários critérios para avaliar se as bases legais escolhidas serão válidas, e um deles é o cumprimento dos princípios da lei. São 10 princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, um conjunto de boas práticas para o tratamento de dados pessoais. Entre eles:

  • Finalidade e Adequação: uma empresa não pode utilizar os dados como bem entender. É necessário possuir uma finalidade específica, que deve ser também informada ao titular;
  • Necessidade: toda coleta e utilização de dados pessoais deve se restringir ao mínimo necessário para a realização das finalidades pretendidas pela empresa;
  • Transparência: o princípio da transparência visa garantir, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Não discriminação: determina a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Enquanto profissional de marketing, quais estratégias devo adotar para não infringir a Lei Geral de Proteção de Dados?

Registre as bases legais

É preciso que você encontre quais são as bases legais que autorizam sua empresa a continuar se comunicando com seus leads. Isso vai evitar que envie comunicações de forma proibida pela lei e seja cabível de punição.

Uso de cookies

É muito comum, hoje, em qualquer site que visitamos ter que aceitar o termo de uso dos cookies. Lembra que eles também podem ser considerados dados pessoais? Pois então. Se você utiliza esses dados para basear sua estratégia de marketing, não se esqueça de colocar o aviso.

Sair deve ser tão fácil quanto entrar

Ter a opção de sair uma base de leads precisa ser claro e fácil para o usuários. Nada de dificultar a vida de quem quer se descadastrar e parar de receber suas newsletters. Os usuários têm o direito de mudar seu consentimento sobre qualquer base de leads.

Apenas o necessário

Cada empresa tem suas necessidades sobre o uso de dados – e quais dados. O importante é se ater a tratar apenas os dados necessários para os objetivos da empresa e, se possível, obter aconselhamento profissional para entender quais dados e por que eles podem ser coletados.

Receba nossos artigos!
Nós respeitamos sua privacidade.