Mattel é condenada por publicidade infantil no YouTube
Uma das profissões que mais cresceram nos últimos anos e ganharam extrema relevância
A Mattel do Brasil Ltda., conhecida fabricante de brinquedos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a parar de fazer publicidade infantil no YouTube, já que crianças e adolescentes não têm discernimento para entender o que é conteúdo orgânico e o que é propaganda.
A ação ‘Você Youtuber Escola Monster High’ foi denunciada pelo Instituto Alana ao Ministério Público de São Paulo em 2017, e o desfecho é um marco em casos de publicidade infantil.
A campanha era feita com uma youtuber mirim, por meio de um conteúdo de faz de conta em um contexto de escola. O público-alvo eram meninas de 4 a 16 anos, que eram incentivadas a gravarem vídeos cumprindo o desafio proposto pela youtuber contratada. A cada semana, uma participante era escolhida para uma boneca Monster High, fantasias das personagens e uma mochila com produtos licenciados da marca e estampados com desenhos das bonecas. Além disso, também era parte da premiação dois ingressos para um ‘Encontrinho’, como se fosse um evento de formatura da ‘Escola’, realizado na sede da Mattel com a participação da influenciadora.
Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, considerou a decisão uma grande vitória. “A decisão inédita dada pelo Tribunal de Justiça de SP transmite um alerta a toda a sociedade, especialmente às empresas que insistem em explorar comercialmente a vulnerabilidade do público infantil para promover seus produtos e serviços, muitas vezes de forma velada, e por meio de redes sociais protagonizadas por crianças: não se pode mais desprezar as restrições legais que proíbem a publicidade infantil. É inadmissível que os direitos de crianças continuem sendo desrespeitados em nome de interesses estritamente comerciais. Assim, essa decisão é paradigmática e reforça a proteção legal já existente também no ambiente digital”.
Vale reforçar que a publicidade deve ser direcionada para os pais ou responsáveis, que são quem tem condições de ponderar e identificar o conteúdo e tomar a decisão final. Para saber mais sobre o assunto, vale ler o texto que fizemos sobre YouTubers e a Publicidade Infantil.
Em relação às leis da publicidade infantil no Brasil:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Resolução CONANDA nº 163, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente
- Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)
- Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Civil da Primeira Infância.