Riachuelo é multada por publicidade infantil


Em outubro de 2021, o Procon de Boa Vista (RR), aplicou uma multa de mais de R$1,3 milhão à Lojas Riachuelo por publicidade infantil, veiculada para o Dia das Crianças de 2015.

Na publicidade em questão, a empresa lançou uma coleção com estampas de personagens do universo infantil, como Ben 10, Frozen, Minios, Vingadores e outros. Nela,foi divulgada uma promoção onde se ganhava um brinquedo colecionável para cada três peças de roupas compradas. O anúncio foi veiculado diretamente para crianças em canais infantis e em redes sociais, utilizando-se de mensagens persuasivas, como “No Dia das Crianças Riachuelo tem que ter”.

As crianças, naturalmente, não têm o discernimento adequado para entender que se trata de uma propaganda, e são facilmente influenciáveis ao consumo. De acordo com Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo, que prestou a denúncia, “a empresa se aproveitou da hipervulnerabilidade da criança, desrespeitando a legislação nacional e o dever constitucional de proteção integral das infâncias”.

Riachuelo é multada em mais R$ 1,3 milhão por publicidade infantil | Jornal  O Painel

A legislação brasileira proíbe o direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, CDC, Marco Legal da Primeira Infância e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. As empresas podem, e devem, anunciar seus produtos infantis a quem, de fato, compra, ou seja, os adultos.

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