Principais regras de uso de drones no Brasil


Principais regras de uso de drones no Brasil

Tem um drone? Veja se seu equipamento deve seguir às regras da ANAC

Não há dúvidas que os drones invadiram os céus e as produções audiovisuais nos últimos anos. Antes usados somente nas grandes produções de cinema e televisão, hoje, os drones são acessíveis para qualquer pessoa, e há equipamentos dos mais diversos preços e possibilidades. Quem nunca assistiu a um vídeo do seu youtuber preferido e ficou boquiaberto com aquelas imagens impressionantes de uma festa ou uma viagem vistas de cima, por exemplo? Pois é. Drones.

Como fazem uso do espaço aéreo brasileiro e podem causar acidentes com aeronaves de grande porte ou machucar pessoas, esses equipamentos exigem regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Antes de falar sobre as principais regras, vamos entender quais são as categorias dos drones e quais regulamentações se aplicam a cada uma.

Primeiramente, há os aeromodelos, que são os modelos com finalidade recreativa, e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA), que tem objetivos comerciais, experimentais ou corporativos.

As RPAs são divididas em três classes de acordo com o peso – não o peso do drone em si, mas da carga total que ele carrega -, e cada uma possui uma exigência:

regras de uso de drones
Fonte: www.anac.gov.br

Existe idade mínima?

Qualquer pessoa pode pilotar aeromodelos, não existe idade mínima. Já para pilotar as RPAs, é necessário ter mais de 18 anos.

Onde pode voar?

Drones com mais de 250g não podem voar a menos de 30m horizontais de pessoas. Para fazer isso, é preciso que as pessoas presentes autorizem. Em casos de shows e locais fechados ou jogos de futebol, por exemplo, é possível que o público autorize no momento da compra do ingresso. Caso haja uma barreira física capaz de proteger as pessoas ao redor, esse limite de 30m não precisa ser obedecido. Pouso e decolagem também devem obedecer à mesma regra de distância das pessoas.

Onde é feito o cadastro?

É obrigatório o cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g e pode ser feito pelo site sistemas.anac.gov.br/sisant. Após o cadastro, será gerado um número de identificação, que deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado.

É preciso fazer o registro de voo?

Aeromodelos e RPAs Classe 3 não precisam ter registro de voo, mas as demais categorias, sim.

E seguro?

As RPAs de uso não recreativo acima de 250g precisam seguro com cobertura contra danos a terceiros. As demais estão isentas.

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